Conheça todos os tipos de seguro
que a SOLIST oferece para você, transportador
SEGURO RTR-C
• Colisão • Abalroamento • Capotagem
• Explosão • Tombamento • Incêndio
TRANSPORTE INTERNACIONAL
• Percursos Rodoviários • Percursos Ferroviários • Percursos Aéreos
• Percursos Aquaviários • Percursos Marítimos
TRANSPORTE NACIONAL
• Colisão • Abalroamento • Capotagem
• Explosão • Tombamento • Incêndio
SEGURO AMBIENTAL
sobretudo, as que utilizam em sua produção
algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental
Conheça todos os tipos de seguro
que a SOLIST oferece para você, transportador
• Cobertura de Impostos suspensos
• Cobertura de Container
• Operação de Carga, Descarga e Içamento
• Avarias
• Limpeza de Pista
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Seguro utilizado em importações e Exportações, também chamado de “Seguro All-Risks” ou “Door-to-door”.
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O seguro de Transporte Nacional, é contratado pelo dono da mercadoria, que quer a segurança do resguardo de sua carga, independentemente se transporta com seu próprio veículo, ou se contrata uma transportadora terceira para tal.
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O Seguro Ambiental é um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizam em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental
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Por que confiar na SOLIST
- Apólices anuais e personalizadas para sua operação de transporte
- Possuimos parcerias com as melhores seguradoras do mercado
- Atendimento a nível nacional
- ISO 9001 (qualidade no atendimento de processos)
- Auxiliamos segurados na implantação, manutenção e gestão de riscos
- Apólices anuais e personalizadas para sua operação de transporte
- Possuimos parcerias com as melhores seguradoras do mercado
- Atendimento a nível nacional
- ISO 9001 (qualidade no atendimento de processos)
- Auxiliamos nossos segurados na implantação, manutenção e gestão de riscos
+ de 26 anos
de experiência no mercado
+ de 350
transportadoras seguradas
importância segurada em 2021
R$ 86.708.845.666,22
Trabalhamos com as principais Companhias Seguradoras do Mercado para oferecer Segurança e tranquilidade
Perguntas frequentes
Sim, o seguro de carga é obrigatório. De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (também conhecido como RCTR-C) — para transportadores.
Temos como as principais coberturas: abalroamento, colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão.
As regras de gerenciamento de risco que compõem a apólice de RCF-DC possuem caráter preventivo. Visam proteger a carga da ação de assaltantes e garantir que sejam contratados profissionais idôneos e legalmente habilitados para a condução do veículo transportador. Nesse sentido, as principais obrigações do segurado consistem em:
- PESQUISA CADASTRAL: realizar a consulta cadastral do motorista, do ajudante (se houver), do veículo transportador e do proprietário do veículo através de gerenciadora de risco especializada;
- MONITORAMENTO: monitorar o veículo transportador através de central de monitoramento profissional, acompanhando a viagem do início ao fim de a modo a agir preventivamente mediante qualquer suspeita de roubo.
A contratação do seguro ambiental garante cobertura de eventuais danos causados ao meio ambiente pelo sinistro ocorrido no transporte de carga, (contaminação de solo, rio, lençol freático etc) podendo gerar prejuízos maiores através de multas e punições administrativas.
A cobertura Básica Ampara Automaticamente:
- Reparação de danos corporais
- Reconstrução, reparação ou reposição de danos materiais ocasionados a bens móveis e imóveis
- Derrame e/ou vazamento de combustíveis e/ou óleos lubrificantes do veículo transportador
- Contenção, limpeza e descontaminação da área poluída e/ou contaminada
- Avaliação de risco, avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e de investigação de remediação ambiental
- Remoção, transporte, tratamento ou destruição de resíduos
- Medidas necessárias e incorridas com a remediação ambiental da área poluída e/ou contaminada
- Lucros cessantes e/ou perdas financeiras incorridas pelos terceiros reclamantes
- Despesas incorridas com a tomada de medidas imediatas para evitar risco iminente e que seria coberto pelo presente seguro, a partir de um incidente, sem as quais os riscos cobertos e descritos na apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato, condicionada qualquer situação aos exatos termos das coberturas efetivamente contratadas
- As despesas incorridas com a tomada de medidas imediatas, após a ocorrência de sinistro, de modo a minorar as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos na apólice
- Custas judiciais e honorários de advogados
- Honorários de serviços profissionais prestados por consultores, peritos ou comissários independentes de perdas.
Ter a orientação de quem é especializado no assunto traz mais segurança à operação, e em caso de eventuais sinistros, minimiza prejuízos e dá agilidade à resolução do problema.
Garante a cobertura securitária, informando todos os deveres que se tem a cumprir, constantes nas apólices, para se ter a certeza do reembolso em eventuais sinistros
Pode ser pago tanto ao transportador quanto ao dono da mercadoria, caso seja pago ao transportador, o mesmo deverá apresentar o comprovante de quitação ao proprietário da mercadoria sub rogando, assim, o direito da indenização, ou indenizar diretamente o contratante do frete.