FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO PISO MÍNIMO DE FRETE


A fiscalização automática do piso mínimo de frete é uma nova fase da regulamentação da ANTT, que a partir de outubro de 2025 intensifica o cruzamento de dados entre documentos fiscais (MDF-e), CIOT e registros de passagem para identificar automaticamente o não cumprimento do piso mínimo. Inconsistências como valores abaixo do piso ou não declaração de frete geram multas automáticas de R$ 550,00 para a empresa, reforçando o controle da Agência e o compromisso com a remuneração justa do transporte rodoviário de cargas.

Como funciona a fiscalização automática:

1. Novas validações no MDF-e:
A partir de outubro de 2025, o MDF-e passa a conter novas exigências, como o preenchimento detalhado dos valores e forma de pagamento do frete e a inclusão do NCM da carga predominante.

2. Cruzamento de dados:
A ANTT utilizará esses dados estruturados para cruzar informações com as tabelas oficiais de pisos mínimos.

3. Identificação de infrações:
Inconsistências na declaração do frete, como valores abaixo do mínimo legal ou a omissão do pagamento, serão automaticamente identificadas pelos sistemas da ANTT.

O que muda com as novas regras:

  • Multas automáticas:
    A não declaração do frete ou o registro de valores abaixo do piso mínimo resultará em multa automática de R$ 550,00.
  • Defesa das empresas:
    As empresas devem rever seus processos e garantir o preenchimento correto dos documentos para evitar multas e paradas operacionais.

Atenciosamente,
Gestão de Risco, SOLIST Corretora