AVERBAÇÃO DA APÓLICE DE RC-V


Conforme instituída pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, e regulamentada em suas diretrizes gerais detalhadas pela Resolução CNSP nº 478/2024, emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o seguro de RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é de contratação obrigatória para todas as operações que utilizem motoristas enquadrados como TAC (Transportador Autônomo de Cargas).

O documento que as seguradoras tomam por base para efetivar a averbação e consequente cobrança relativa a esse seguro é o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) pois, é nesse documento que deve existir uma tag específica para detectar se o referido transporte de cargas está ou não sendo realizado por motoristas TAC.

É necessário que conste no layout do MDF-e, dentro das informações do modal rodoviário, a tag (Tipo de Transportador) com os seguintes códigos:

  • ETC (Empresa de Transporte de Cargas): Código 1
  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas): Código 2
  • CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): Código 3

Essa tag é utilizada para especificar a categoria do transportador que está realizando o frete, o que é crucial para as validações fiscais do documento bem como a validação da averbação do seguro de RC-V.

Portanto, é imprescindível que todos os transportadores que contrataram a apólice de RC-V se certifiquem de que essa tag esteja ativa no seu sistema de emissão de MDF-e que seja devidamente preenchida com o “Código 2 – TAC (Transportador Autônomo de Cargas)” sempre que o frete for realizado por motorista TAC, para que a cobertura de RC-V seja averbada e validada para o referido frete. Sem essa informação a CIA de Seguros não tem como detectar tal averbação para validar a cobertura de RC-V e, consequentemente, efetivar a devida cobrança do prêmio deste seguro.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com seu gerente de contas ou analista de risco Solist.

Atenciosamente,
Gestão de Risco, SOLIST Corretora