ANTT – PORTARIA N° 27


Publicada em 7 de agosto de 2025 essa portaria define os procedimentos para comprovação e verificação de contratação obrigatória dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A comprovação e a verificação da contratação dos seguros pela ANTT ocorrerão:

  • Por meio da apresentação à fiscalização da ANTT do frontispício da apólice (quadro resumo ou capa da apólice) ou do certificado de seguro; e
  • Automaticamente, por meio de intercâmbio de informações entre ANTT e sociedades seguradoras ou entidade representativa por estas indicada.

Os transportadores deverão autorizar às respectivas seguradoras, com as quais mantêm contrato, que transmitam os dados das apólices dos seguros de RCTR-C, de RC-DC, e de RC-V para a ANTT.

O envio automático das informações de comprovação de contratação dos seguros de RCTR-C, de RC-DC, e de RC-V pelas sociedades seguradoras deverá ocorrer até o dia 10 de março de 2026.

A ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros citados nesta portaria implicará na suspensão do RNTRC até que seja comprovada a regularização, conforme regulamentação vigente.

Obs.: Os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) deverão manter seguros de RCTR-C, de RC-DC, e de RC-V nos casos em que forem contratados diretamente.

Atenciosamente,
Gestão de Risco, SOLIST Corretora