Seguros
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01 Seguro RCTR-C
01 Seguro RCTR-C
O Seguro Obrigatório de RCTR-C, sigla de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Carga, regulamentado pelo decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967 , é o seguro que visa a proteção de mercadorias pertencentes a terceiros, confiadas ao transportador rodoviário de carga.
Ele cobre danos sofridos às mercadorias, causados por acidentes ocorridos no veículo transportador (colisão, abalroamento, capotagem, explosão, tombamento e incêndio).
É possível, dentro da apólice de RCTR-C, incluir várias coberturas como:
• Cobertura de Impostos suspensos
• Cobertura de Contêiner
• Operação de Carga, Descarga e Içamento
• Avarias
• Limpeza de Pista
O Seguro Obrigatório de RCTR-C, sigla de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Carga, regulamentado pelo decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967 , é o seguro que visa a proteção de mercadorias pertencentes a terceiros, confiadas ao transportador rodoviário de carga.
Ele cobre danos sofridos às mercadorias, causados por acidentes ocorridos no veículo transportador (colisão, abalroamento, capotagem, explosão, tombamento e incêndio).
É possível, dentro da apólice de RCTR-C, incluir várias coberturas como:
• Cobertura de Impostos suspensos
• Cobertura de Container
• Operação de Carga, Descarga e Içamento
• Avarias
• Limpeza de Pista
Cobertura de avarias
As avarias são os prejuízos ocorridos durante os transportes, sem envolvimento do veículo transportador. Ou seja, são os danos na carga causados durante uma viagem, sem que tenha acontecido um acidente de trânsito.
Cobertura de carga e descarga e içamento
Aqui o objetivo é proteger um dos momentos mais delicados da operação de transporte de cargas, que é a carga, a descarga ou o içamento de mercadorias. Essa cobertura é importante para mercadorias de maior porte, sensíveis ou que devam ser coletadas ou entregues em locais de difícil acesso.
Cobertura de avarias
As avarias são os prejuízos ocorridos durante os transportes, sem envolvimento do veículo transportador. Ou seja, são os danos na carga causados durante uma viagem, sem que tenha acontecido um acidente de trânsito.
Cobertura de carga e descarga e içamento
Aqui o objetivo é proteger um dos momentos mais delicados da operação de transporte de cargas, que é a carga, a descarga ou o içamento de mercadorias. Essa cobertura é importante para mercadorias de maior porte, sensíveis ou que devam ser coletadas ou entregues em locais de difícil acesso.
02 Seguro RCF-DC
02 Seguro RCF-DC
O Seguro de Desaparecimento, como diz a própria sigla, é um seguro facultativo, ou seja, não obrigatório. RCF-DC, sigla de Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Carga, é contratada junto à apólice de RCTR-C.
Não é um seguro obrigatório por lei, porém, num mercado competitivo como o de hoje em dia, a maioria dos transportadores contratam esse seguro, uma vez que o poder público não tem capacidade de salvaguardar as mercadorias transportadas de furto e roubos.
Para que a cobertura deste seguro “funcione”, é necessário cumprir algumas regras e procedimentos para, por si só, já aumentar a segurança do embarque.
Chamamos isso de Plano de Gerenciamento de Risco, PGR. Dependendo do tipo da operação e perfil do segurado, o PGR tem mais ou menos regras.
O Seguro de Desaparecimento, como diz a própria sigla, é um seguro facultativo, ou seja, não obrigatório. RCF-DC, sigla de Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Carga, é contratada junto à apólice de RCTR-C.
Não é um seguro obrigatório por lei, porém, num mercado competitivo como o de hoje em dia, a maioria dos transportadores contratam esse seguro, uma vez que o poder público não tem capacidade de salvaguardar as mercadorias transportadas de furto e roubos.
Para que a cobertura deste seguro “funcione”, é necessário cumprir algumas regras e procedimentos para, por si só, já aumentar a segurança do embarque.
Chamamos isso de Plano de Gerenciamento de Risco, PGR. Dependendo do tipo da operação e perfil do segurado, o PGR tem mais ou menos regras.